Conselho Nacional de Justiça discute judicialização da saúde

O número crescente de ações judiciais relativas à saúde e seus mais diversos desdobramentos foram debatidos em audiência pública realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (11). A proposta foi discutir com a sociedade brasileira, da forma mais plural possível, o acesso a serviços, tecnologias e políticas públicas de saúde.

O secretário de controle externo da Saúde do Tribunal de Contas da União (TCU) Marcelo André Barboza da Rocha disse, durante a audiência pública sobre judicialização da saúde realizada no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta segunda-feira (11/12), que os gastos da União e dos Estados cresceram 1.300% devido às demandas judiciais por fornecimento de medicamentos entre 2008 a 2015. Neste período de oito anos, as despesas do Ministério da Saúde com o cumprimento de decisões judiciais para a aquisição de medicamentos saltaram de R$ 70 milhões para R$ 1 bilhão.

De acordo com o Acórdão 1787, de 2017 do TCU, a maior parte dos gastos com medicamentos judicializados do Ministério da Saúde refere-se a itens não incorporados ao SUS. Entre os tribunais estaduais com maior número de processos estão São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Os Estados de São Paulo, Minas Gerais e Santa Catarina gastaram, juntos, entre 2013 e 2014, R$ 772 milhões, valor superior ao gasto da União no mesmo período. “Estados e municípios estão tendo que custear medicamentos que seriam de obrigação da União”, diz Marcelo André Barbosa da Rocha Chaves.

Os secretários municipais e estaduais de saúde presentes na audiência manifestaram preocupação com a transferências das demandas judiciais que envolvem tratamentos de saúde para Estados e Municípios. De acordo com o presidente do Conasems, Mauro Junqueira, a judicialização da saúde ainda cresce exponencialmente nas três esferas de governo, mas nos municípios o crescimento é expressivo. “Especialmente por ser o ente mais próximo e fácil de ser notificado, muitas vezes para fornecimento de procedimentos e medicamentos que não são de sua responsabilidade”.

O presidente destacou a necessidade do poder judiciário e sistema de saúde se unirem para o equilíbrio entre o direito e a saúde. Defende para tanto, entre outros, a observância dos pareceres da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC), criada pela Lei 12.401/11, já que esta é um órgão regulador da introdução de novas tecnologias no SUS, destacando que a criação dessa Comissão é uma das grandes conquistas do Sistema Único de Saúde e resultado amadurecimento da discussão da judicialização da saúde ocorrida após a realização da Audiência Pública nº 4 pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2009. E acrescentou “Não podemos descolar essa discussão do fato de que o subfinanciamento do SUS tem se agravado ao longo dos anos e é notório o fato de que a União, em detrimento ao seu maior poder de arrecadação, tem nos últimos anos migrado a responsabilidade do financiamento da saúde para as demais esferas de gestão do SUS”.

O secretário de Saúde do Distrito Federal, Humberto Lucena Pereira da Fonseca, afirmou que é necessário ter mais clareza em relação à divisão de responsabilidades entre entes federados. “É responsabilidade da União o tratamento oncológico, mas Estados e municípios têm sido instados em decisões judiciais a arcar com isso”, diz.  De acordo com o secretário, o Ministério da Saúde negou o fornecimento do medicamento, e pacientes até de outros Estados vieram ao Distrito Federal pleitear o remédio por conta de uma jurisprudência favorável do tribunal de justiça local- o remédio pedido nas ações judiciais representou um custo anual de R$ 1 milhão por paciente. Fonseca ponderou que enquanto a demanda por saúde pública é cada vez maior, pelo envelhecimento da população e a crise econômica, os orçamentos com saúde no país permanecem estagnados.

Para o juiz Federal Clenio Jair Schulze, coordenador do Comitê Gestor de Saúde no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), no Brasil foi feita historicamente a interpretação inadequada de que os juízes devem ser reféns dos atos médicos e observar de forma absoluta a prescrição desses profissionais. “Se considerarmos que tudo o que é tratamento novo é melhor podemos agravar o quadro clínico das pessoas por uma falsa expectativa que se deposita na novidade médica”, disse.

Para Schulze, não há mais espaço para amadorismos, uma vez que em 2017 há aproximadamente 1,5 milhão de processos sobre judicialização de saúde na Justiça.  Segundo o magistrado, “os municípios passaram a suportar praticamente toda a carga de judicialização”.

  • 18 de dezembro de 2017

  • SITE CONASEMS

Compartilhar

Parceiros