COSEMS-TO recomenda a não divulgação de nomes de pacientes diagnosticados com COVID-19

Senhores Secretários e Senhoras Secretárias Municipais de Saúde do Tocantins,

Provavelmente, por conhecermos a realidade de vários municípios do Estado, vocês poderão se deparar com situações de questionamentos sobre a identidade de pacientes com Covid-19 em suas cidades. Em alguns municípios do Brasil há registros de divulgação equivocada até mesmo do endereço de pacientes. Para evitar situações como esta, o COSEMS-TO recomenda a não divulgação a terceiros de informações como nome e endereço de pacientes que testarem positivo para Covid-19.

Essa recomendação busca evitar a propagação de desinformação e o ocasionamento de problemas futuros, além de garantir o direito à privacidade de cada cidadão ou cidadã.

Legislação que assegura a recomendação 

Lei nº 13.709: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, juntamente com o art. 5º da Constituição Federal, que protege a privacidade e intimidade da pessoa.

Lei nº 13.979: Dispõe que pode ser compartilhado os dados essenciais para identificação de pessoas infectadas entre as autoridades para evitar a propagação.

  • 07 de maio de 2020

  • ASCOM COSEMS-TO

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