COSEMS-TO orienta Secretarias sobre comprovação de pessoas com comorbidades, com deficiência permanente, gestantes e puérperas
O Conselho das Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS-TO) reforçou nesta quinta-feira, 06, junto as Gestões Municipais, as orientações referentes a comprovação para vacinação de pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente, gestantes e puérperas. As informações foram repassadas por meio do Ofício Circular Nº 115/2021/SVS/MS pelo Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Vigilância em Saúde.
Nas informações repassadas é retificado as informações sobre a Nota Técnica Nº 467/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS, que trata da inclusão do grupo de gestantes e puérperas em até 45 dias após o parto, a partir de 18 anos, e da estratégia de priorização do grupo de pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente.
“Este ofício reifica as recomendações de comprovação das pessoas com comorbidades e portadores de deficiência e ratifica as recomendações para os grupos de pessoas com comorbidades, gestantes e puérperas”, afirmou o Secretário Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde Arnaldo Correia de Medeiros.
COMPROVAÇÃO DO GRUPO DE PESSOAS COM COMORBIDADES
De acordo com o MS, para indivíduos que fazem acompanhamento pelo SUS, poderá ser utilizado o cadastro já existente da sua unidade de referência, como comprovante que este faz acompanhamento da referida condição de saúde, a exemplo dos programas de acompanhamento de diabéticos. “Sugerimos, quando possível, que se aproveite a oportunidade para cadastrar os usuários ainda não cadastrados na Atenção Básica”, ressaltou Medeiros.
Já para aqueles que não tiverem cadastrado na Atenção Básica, deverá ser apresentado um comprovante que demonstre pertencer a um dos seguimentos contemplados no grupo de comorbidades, podendo ser utilizado: Laudos, declarações, prescrições médicas ou relatórios médicos com descritivo ou CID da doença ou condição de saúde, CPF ou CNS do usuário, assinado e carimbado, em versão original. Para ter acesso a sugestão de declaração CLIQUE AQUI.
COMPROVAÇÃO DO GRUPO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE
A deficiência deverá ser comprovada por meio de qualquer documento comprobatório, desde que em atendimento ao conceito de deficiência permanente adotado pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO), que segue:
- Laudo médico que indique a deficiência;
- Cartões de gratuidade no transporte público que indique condição de deficiência;
- Documentos comprobatórios de atendimento em centros de reabilitação ou unidades especializadas no atendimento de pessoas com deficiência;
- Documento oficial de identidade com a indicação da deficiência ou qualquer outro documento que indique se tratar de pessoa com deficiência.
Em decorrência do critério de priorização adotado para o grupo de pessoas com deficiência permanente, os indivíduos pertencentes a esse grupo cadastrados no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) deverão comprovar ser beneficiário para vacinação.
“Recomenda-se que para a operacionalização da vacinação das pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde articulem com as respectivas Secretarias de Assistência Social, afim de identificar estratégias que potencializem o alcance dessa população-alvo”, sugere o Ministério da Saúde.
COMPROVAÇÃO DO GRUPO DE GESTANTES E PUÉRPERAS
Para vacinação prioritária, a gestante e a puérpera com comorbidade deverá comprovar a condição de risco conforme recomendações de comprovação do grupo de comorbidades.
Para vacinação das demais gestantes e puérperas, conforme a faixa de idade (fase II), a mulher deverá comprovar estado gestacional (ex. carteira de acompanhamento da gestante/pré-natal, laudo médico) ou fase de puerpério (ex. declaração de nascimento da criança, certidão de nascimento), e pertencer à faixa de idade recomendada para vacinação.
“Diante do quantitativo ainda limitado na disponibilidade das vacinas para oferta à população-alvo da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 2021, o PNI segue reforçando a importância das doses distribuídas serem destinadas aos grupos pré-determinados, principalmente considerando essa a etapa com maior número de pessoas para alcance”, finaliza o Ministério.
Documentos
Clique aqui para acessar o Ofício Circular Nº 115/2021/SVS/MS.
Clique aqui para acessar a Nota Técnica Nº 467/2021-CGPNI/DEIDT/SVS/MS
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06 de maio de 2021
ASCOM COSEMS-TO