COSEMS-TO REFORÇA: Gestores têm até 5 de julho para reclassificarem tipos de estabelecimentos no SCNES
O prazo final para reclassificação de tipos de estabelecimentos de saúde no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – SCNES acaba no dia 5 de julho. Todos os estabelecimentos de saúde necessitarão registrar as informações referentes às atividades (principais e secundárias) conforme a Portaria GM/MS nº 2.022, de 28 de setembro de 2017 para que o SCNES classifique de forma automática o tipo de estabelecimento na nova classificação. As instruções operacionais para reclassificação estão disponíveis aqui.
É importante destacar que o não cumprimento do prazo pelo gestor municipal de saúde marcará os estabelecimentos como rejeitados nas primeiras seis competências, e somente após este período como inativado.Estabelecimentos com status válido e rejeitado continuam elegíveis para processar as suas contas no SIA e SIH, bem como constam existentes para todos os demais sistemas de informação. Ou seja, são estabelecimentos que “existem” a nível de sistema. Entretanto, um estabelecimento com status rejeitado não pode realizar atualização cadastral (profissionais, leitos, serviços, etc) enquanto estiver nesta condição. No momento que regularize as pendência, torna-se um estabelecimento válido e volta a poder atualizar o seu cadastro.
Sobre a reclassificação automática dos consultórios isolados
Considerando que os consultórios isolados representam cerca de 50% do número absoluto de estabelecimentos de saúde na base de dados do CNES, foi solicitado que se estudasse uma maneira do CNES realizar uma reclassificação automática destes estabelecimentos para facilitar reduzir o trabalho manual dos gestores.
Após estudos e considerando as reclassificações realizadas até o momento, foi definida uma regra de reclassificação automática que entrará na próxima versão do CNES que tem o seguinte comportamento:
DE tipo “Consultório Isolado” > PARA atividade principal “Assistência à Saúde/Consulta Ambulatorial” + atividade secundária “N/A” = tipo “Ambulatório”
Caso necessário, esta reclassificação automática pode ser alterada pelo operador do CNES, considerando as especificidades do serviço.
Relatórios para acompanhamento
O SCNES possui um conjunto de relatórios que exibem a conformidade ou não de cada estabelecimento de saúde em relação às críticas do sistema (advertências e consistências). Nestes relatórios é possível acompanhar todos os estabelecimentos que ainda não foram reclassificados filtrando a advertência nº 1228. A partir da versão CNES 4.1.00 será possível acompanhar todos os estabelecimentos que ainda não foram reclassificados filtrando a consistência nº 1228.
Dúvidas frequentes
Com o intuito de tornar pública todas as dúvidas e dificuldades encontradas pelos gestores na reclassificação, o Ministério da Saúde sistematizou uma página da “wiki” especifica onde ficarão registradas em esquema de FAQ (perguntas frequentes) as orientações técnicas para resolução de todas as situações de dúvidas levantadas pelos gestores.
Algumas dúvidas já mapeadas e inseridas na FAQ:
– como cadastrar ambulâncias
– como cadastrar o serviço de vigilância sanitária
– questão relacionadas à cooperativas
– relatórios para acompanhamento da reclassificação
– consultório isolado, unidade mista, etc…
#Para Saber Mais
O Conasems publicou vídeo tutorial que orienta os gestores municipais acerca do Sistema Nacional de Cadastro de Estabelecimentos – SCNES, em especial no que tange o preenchimento do sistema para classificação de estabelecimentos.
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10 de junho de 2019
Com informações do Ministério da Saúde.