Lançado sistema de registro obrigatório de internações de COVID-19
O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 758 de 09 de abril de 2020, que “Define o procedimento para o registro obrigatório de internações hospitalares dos casos suspeitos e confirmados de COVID-19, nos estabelecimentos de saúde públicos e privados que prestam serviços no SUS.”
Todos os hospitais públicos e privados devem fazer o cadastro e o preenchimento das informações de maneira diária, conforme as orientações do manual do sistema e- SUS Ve.
Confira no link o tutorial da série #Para saber mais, com informações sobre como cadastrar o usuário para acesso ao sistema: https://www.youtube.com/watch?v=cxxJIKTm060&feature=emb_title.
O Ministério da Saúde também criou canal para suporte ao notificador e-SUS VE, ferramenta de registro de notificação de casos suspeitos do Novo Coronavírus – COVID-19.
Confira o canal de suporte: https://datasus.saude.gov.br/esusve/
Confira mais vídeos da série #ParaSaberMais de tutoriais.
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13 de abril de 2020
ASCOM CONASEMS