Luta do COSEMS-TO junto ao CONASEMS, Portaria garante transferência de recursos a 10 municípios tocantinenses
Os municípios de Araguacema, Araguaína, Araguatins, Colinas do Tocantins, Divinópolis, Formoso do Araguaia, Paranã, Ponte Alta do Tocantins, Taguatinga e Tocantinópolis receberá recursos para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus. A transferência foi concedida após solicitação dos COSEMS brasileiros, incluindo o do Tocantins, feita ao Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).
Portaria GM/MS Nº 2.999, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021 garantiou recursos aos municípios
Junto com o Conass, a demanda foi levada à 10ª Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 28 de outubro. Para garantir as transferências o Ministério da Saúde publicou a Portaria GM/MS Nº 2.999, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2021.
Art. 1º Ficam estabelecidos recursos financeiros para enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do novo Coronavírus – COVID 19, no valor de 308.059.500,00 (trezentos e oito milhões, cinquenta e nove mil e quinhentos reais), previstos no crédito extraordinários na Medida Provisória nº 1.062, de 9 de Agosto de 2021, a serem disponibilizados aos Fundos de Saúde dos Estados e Municípios, em parcela única, conforme o Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os recursos financeiros previstos no art. 1º serão destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Epidemia COVID -19 relativo ao procedimento “0303010223 – Tratamento de Infecção pelo Novo Coronavírus – COVID 19”, previsto na Portaria SAES/MS nº 245, de 24 de março de 2020.
Art. 3º Para o cálculo da distribuição dos recursos financeiros, foi considerada a quantidade total de Autorização de Internação Hospitalar – AIH, aprovada do procedimento 0303010223 – TRATAMENTO DE INFECÇÃO PELO CORONAVIRUS, segundo gestão nos processamentos do Sistema de Informação Hospitalar – SIHSUS nos meses de julho e agosto de
2021.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde deverá adotar as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos no art. 1º aos Fundos de Saúde dos Estados e dos Municípios, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585.6500 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário – CVF0 – Medida Provisória nº 1.062, de 09 de agosto de
2021).
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Confira a portaria na íntegra e os valores referentes a cada município e estado
-
10 de novembro de 2021
ASCOM COSEMS-TO