NOTA INFORMATIVA - PRONTUÁRIO ELETRÔNICO

O Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde – CONASEMS destaca os principais pontos para os municípios sobre preenchimento do Formulário de Justificativa do Prontuário Eletrônico, tendo a RESOLUÇÃO N. 7, de 24 de NOVEMBRO de  2016 e os informes do DAB como referência.

O Ministro da Saúde anunciou no dia 24 de outubro, um projeto para a integração dos dados dos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em todo o país, definindo o prazo de 10 de dezembro para que as prefeituras de todos os municípios do País procedam a implantação do prontuário eletrônico.

Caso não seja cumprido o prazo, o Ministério anunciou que haverá suspensão dos recursos do Piso de Atenção Básica Variável (PAB) do município, garantida a retroatividade no caso do cumprimento da implantação do PEC em qualquer tempo.

A Comissão Intergestores Tripartite pactuou a RESOLUÇÃO N. 7, de 24 de NOVEMBRO de  2016,   que define o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na atenção básica e dá outras providências, disponível em pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina.../2016

 

Encaminhamento 1: O CONASEMS propôs a realização de uma pesquisa, através de Formsus, como possibilidade de se visualizar o cenário real dos 5770 municípios brasileiros,  o que foi acatado pelo Ministério da Saúde e o formulário aberto logo após a CIT de outubro para o preenchimento pelos gestores. Resultado: 93% dos municípios que responderam.

 

Encaminhamento 2:   FORMULÁRIO DE JUSTIFICATIVA DA NÃO IMPLANTAÇÃO DO PRONTUARIO ELETRÔNICO NO PRAZO ESTIPULADO:

 

- está disponível formulário de justificativa sobre a implantação do PEC, disponível somente para os gestores municipais. Os municípios que não conseguirem concretizar o processo de implantação dentro do prazo estipulado deverão justificar, evitando a suspensão dos recursos.

- A justificativa deve ser preenchida até 10 de dezembro de 2016.

- As respostas devem conter os motivos da não implantação do Prontuário Eletrônico, bem como, declarar o prazo que o município levará para fazê-lo.

- O formulário para justificativas está online no Sistema de Controle de Uso (SCU) do e-SUS AB, no endereço eletrônico: http://bit.ly/JustificativaPEC

 

 

ORIENTAÇÕES FINAIS AOS GESTORES MUNICIPAIS:

 

  • Definido o prazo de 10 de dezembro para que as prefeituras de todos os municípios do País procedam a implantação do prontuário eletrônico. 
  • Caso não seja cumprido o prazo, o Ministério anunciou que haverá suspensão dos recursos do  Piso de Atenção Básica Variável (PAB) do município.
  • Os municípios que não conseguirem dentro do prazo estipulado deverão  justificar, respondendo um formulário online, disponibilizado no Sistema de Controle de Uso (SCU) do e-SUS AB, no endereço eletrônico: http://bit.ly/JustificativaPEC
  • A justificativa deve ser preenchida até 10 de dezembro de 2016, evitando assim a suspensão de recursos.
  • Muita atenção ao preencher os dados da justificativa no formulário!  Depois ficará bloqueado e não haverá retorno para correções. Uma mensagem “este questionário já foi preenchido” deve aparecer na tela, em nova tentativa.

 

REFERÊNCIAS:

RESOLUÇÃO TRIPARTITE N. 7, de 24 de NOVEMBRO de  2016,   que define o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na atenção básica e dá outras providências, disponível em pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina.../2016

 

LINKS:

http://dab.saude.gov.br/portaldab/noticias.php?conteudo=_&cod=2278  

http://dab.saude.gov.br/portaldab/esus.php

 

ASSESSORIA CONASEMS

NOVEMBRO/ 2016

  • 02 de dezembro de 2016

  • ASCOM CONASEMS

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